Fazer compras no exterior pode ser um dos grandes atrativos de uma viagem internacional. Além de conhecer novas culturas e visitar pontos turísticos, muita gente aproveita para trazer produtos com preços mais vantajosos. Mas antes de sair comprando, é bom entender as regras da Receita Federal para não ter surpresas ao voltar para o Brasil.
Quanto posso comprar sem pagar imposto?
O governo brasileiro permite que viajantes tragam até US$ 1.000 em compras feitas no exterior sem precisar pagar impostos. Esse limite vale para quem chega ao Brasil de avião ou navio. Se a viagem for por terra, rios ou lagos, o limite é menor: US$ 500.
Além dessa cota, ainda é possível gastar mais US$ 1.000 em compras no duty-free do aeroporto quando estiver voltando. Se ultrapassar esses valores, será necessário pagar um imposto de importação de 50% sobre o excedente. Por exemplo, se você comprou US$ 1.200, precisará pagar US$ 100 de imposto (50% sobre os US$ 200 que passaram do limite).
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O que entra na cota e o que fica de fora?
Nem tudo que você traz do exterior conta dentro dessa cota. A Receita Federal divide os itens em duas categorias: bens de uso pessoal e bens sujeitos à cota.
O que é considerado uso pessoal?
Itens essenciais para a viagem ou que já estão em uso não entram na cota de US$ 1.000. No entanto, há algumas regras:
- Celular: apenas um aparelho por pessoa é considerado de uso pessoal. Se trouxer um segundo, ele entra na cota.
- Relógio: segue a mesma regra do celular, ou seja, apenas um pode ser considerado de uso pessoal.
- Roupas e calçados: desde que sejam compatíveis com a viagem, podem ser trazidos sem restrição.
- Livros, jornais e revistas: são isentos de impostos, independentemente da quantidade.
Mesmo sem um limite exato de valor para itens pessoais, a Receita pode avaliar se o produto realmente foi usado na viagem ou se foi comprado para revenda. Um celular na caixa, por exemplo, pode ser taxado.
Quais produtos entram na cota de US$ 1.000?
Aqui estão alguns exemplos de itens que entram na cota e podem ser taxados se ultrapassarem o limite:
- Eletrônicos: notebooks, tablets, drones, videogames e câmeras.
- Perfumes e cosméticos: se forem em grande quantidade, podem ser considerados para revenda.
- Bebidas alcoólicas: o limite é de 12 litros por pessoa.
- Brinquedos e lembranças: desde que não sejam em grandes quantidades.
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O que acontece se ultrapassar o limite?
Se você comprou mais do que a cota permite, não significa que os produtos serão apreendidos. Mas será necessário pagar o imposto de importação, que é 50% sobre o valor excedente.
Caso você não declare o que passou do limite e seja pego na alfândega, o imposto sobe para 100% do valor excedente. Além disso, a Receita pode apreender os produtos até que o imposto seja pago.
Como declarar minhas compras?
Para evitar problemas no desembarque, o ideal é fazer a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) antes de chegar ao Brasil. O documento pode ser preenchido online e agiliza o processo na alfândega. Se preferir, também é possível declarar os bens ao passar pela fila de “bens a declarar” no aeroporto.
Para mais detalhes sobre as regras de compras no exterior, consulte o site da Receita Federal.