Truques para pagar menos impostos nas compras no exterior

Fazer compras no exterior pode ser um dos grandes atrativos de uma viagem internacional. Além de conhecer novas culturas e visitar pontos turísticos, muita gente aproveita para trazer produtos com preços mais vantajosos. Mas antes de sair comprando, é bom entender as regras da Receita Federal para não ter surpresas ao voltar para o Brasil.

Quanto posso comprar sem pagar imposto?

O governo brasileiro permite que viajantes tragam até US$ 1.000 em compras feitas no exterior sem precisar pagar impostos. Esse limite vale para quem chega ao Brasil de avião ou navio. Se a viagem for por terra, rios ou lagos, o limite é menor: US$ 500.

Além dessa cota, ainda é possível gastar mais US$ 1.000 em compras no duty-free do aeroporto quando estiver voltando. Se ultrapassar esses valores, será necessário pagar um imposto de importação de 50% sobre o excedente. Por exemplo, se você comprou US$ 1.200, precisará pagar US$ 100 de imposto (50% sobre os US$ 200 que passaram do limite).

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O que entra na cota e o que fica de fora?

Nem tudo que você traz do exterior conta dentro dessa cota. A Receita Federal divide os itens em duas categorias: bens de uso pessoal e bens sujeitos à cota.

O que é considerado uso pessoal?

Itens essenciais para a viagem ou que já estão em uso não entram na cota de US$ 1.000. No entanto, há algumas regras:

  • Celular: apenas um aparelho por pessoa é considerado de uso pessoal. Se trouxer um segundo, ele entra na cota.
  • Relógio: segue a mesma regra do celular, ou seja, apenas um pode ser considerado de uso pessoal.
  • Roupas e calçados: desde que sejam compatíveis com a viagem, podem ser trazidos sem restrição.
  • Livros, jornais e revistas: são isentos de impostos, independentemente da quantidade.

Mesmo sem um limite exato de valor para itens pessoais, a Receita pode avaliar se o produto realmente foi usado na viagem ou se foi comprado para revenda. Um celular na caixa, por exemplo, pode ser taxado.

Quais produtos entram na cota de US$ 1.000?

Aqui estão alguns exemplos de itens que entram na cota e podem ser taxados se ultrapassarem o limite:

  • Eletrônicos: notebooks, tablets, drones, videogames e câmeras.
  • Perfumes e cosméticos: se forem em grande quantidade, podem ser considerados para revenda.
  • Bebidas alcoólicas: o limite é de 12 litros por pessoa.
  • Brinquedos e lembranças: desde que não sejam em grandes quantidades.

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O que acontece se ultrapassar o limite?

Se você comprou mais do que a cota permite, não significa que os produtos serão apreendidos. Mas será necessário pagar o imposto de importação, que é 50% sobre o valor excedente.

Caso você não declare o que passou do limite e seja pego na alfândega, o imposto sobe para 100% do valor excedente. Além disso, a Receita pode apreender os produtos até que o imposto seja pago.

Como declarar minhas compras?

Para evitar problemas no desembarque, o ideal é fazer a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) antes de chegar ao Brasil. O documento pode ser preenchido online e agiliza o processo na alfândega. Se preferir, também é possível declarar os bens ao passar pela fila de “bens a declarar” no aeroporto.

Para mais detalhes sobre as regras de compras no exterior, consulte o site da Receita Federal.

  • Grego, morou na Grécia por quase toda a sua vida e em Londres por 3 anos. Trabalhou como Bar Manager, Bartender e Barista em Londres e na Grécia. Além de ter trabalhado nas melhores cozinhas e bares de Londres e da Grécia. Participou de renomados cursos na área e compartilhou o seu conhecimento com seus alunos pela Europa. Por ser apaixonado pelo seu país, encontrou por meio da escrita uma forma de compartilhar com os brasileiros o seu conhecimento sobre viagens, história, cultura, mitologia grega e culinária geral, trazendo o melhor da Grécia para vocês.

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