A Caixa Econômica Federal liberou o saque extraordinário FGTS no valor de R$ 1 mil em abril deste ano e o seu prazo para resgate é até o dia 15 de dezembro. Segundo os dados da instituição, mais de 42 milhões de trabalhadores podem sacar o benefício, mas ainda existem muitos brasileiros que não fizeram o seu saque.
Contudo, aqueles que optarem por não fazer o saque extraordinário, não precisam se preocupar! Pois, é possível solicitar a devolução até o dia 10 de novembro ou esperar o prazo expirar para movimentar a conta do FGTS.
Por outro lado, se você deseja sacar e quer saber quem tem direito e como fazer, continue lendo esse artigo até o final porque nós vamos te mostrar. Confira a seguir!
O que é o Saque Extraordinário FGTS?
O saque extraordinário FGTS é uma modalidade de resgate, onde o trabalhador que tem saldo em seu fundo, pode sacar até R$ 1 mil, mesmo que ele não tenha sido demitido.
Com isso, o pagamento é feito pela Caixa e o valor é transferido para a Conta Poupança Digital Social do requisitante. Todavia, caso o trabalhador tenha menos de R$ 1 mil em sua conta, é possível sacar o máximo disponível.
Como fazer o saque extraordinário FGTS?
Tanto o saque extraordinário como qualquer outra movimentação do FGTS podem ser feitos através do site ou aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa.
Após isso, basta consultar o pagamento em sua conta do Caixa Tem, a qual o dinheiro será depositado. Em seguida, através do aplicativo Caixa Tem, é possível fazer pagamentos, recarga de celular, transferências, saques e ter acesso ao cartão virtual.
Quem pode fazer o saque extraordinário FGTS?
O saque extraordinário FGTS está disponível para os brasileiros que se enquadram dentre os seguintes requisitos:
- Aposentadoria;
- Compra de imóvel próprio;
- Demissão sem justa causa;
- Saque-aniversário;
- Tratamento de doença grave.
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Não tenho interesse em realizar o Saque Extraordinário, o que devo fazer?
Caso o trabalhador não queira receber o Saque Extraordinário do FGTS basta indicar o seu interesse acessando o aplicativo do FGTS ou então se dirigir a uma agência para informar que não tem interesse em receber o crédito, até o dia 10 de novembro de 2022.
Além disso, depois que for feita a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, é possível optar por meio dos mesmos canais, pelo retorno da transação do crédito automático
Porém, caso o crédito tenha sido realizado na Poupança Digital e o trabalhador não a movimente até o dia 15 de dezembro, automaticamente os recursos retornarão para a conta do FGTS.
Nova modalidade de saque do FGTS pode ser criada
Além disso, atualmente, há um o Projeto de Lei nº 1.747/2022 que está em tramitação na Câmara dos Deputados, o qual propõe que o FGTS seja também um direito dos trabalhadores que pedem demissão.
De acordo com o elaborador do projeto, “o empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”.
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