Desconto na conta de luz de até 65% – Veja se você tem direito!

Conheça o benefício do governo que garante desconto na conta de luz e quais são os requisitos para receber!

A cada dia que se passa, tudo vem ficando cada vez mais caro e com a energia elétrica não seria diferente! Diante disso, o governo federal lançou um benefício que garante desconto na conta de luz de até 65%, a fim de ajudar as famílias de baixa renda, que acabam sendo as mais afetadas com a alta dos preços.

Logo, se você quer saber quais são os requisitos para participar do Programa Tarifa Social de Energia, continue lendo esse artigo até o final porque nós vamos te mostrar. Confira a seguir!

O que é o Programa Tarifa Social de Energia?

O Programa Tarifa Social de Energia é um benefício fornecido pelo governo federal às pessoas que estão em situação de pobreza ou extrema pobreza. Com isso, é concedido um desconto na conta de luz que pode ir de 10% até 65% para minimizar os custos desses cidadãos com a energia elétrica. 

O desconto é dado conforme o gasto mensal da família, até um limite de 220 kWh.

No entanto, para ter direito a esse desconto, os brasileiros devem se enquadrar dentro de alguns requisitos. Veja a seguir quais são!

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Desconto na conta de luz: quem pode receber?

O primeiro passo para se candidatar no programa é ter a inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico). Isso porque, é através dele que o governo analisa os dados cadastrais dos interessados e avaliam quais deles, realmente, se enquadram nas exigências para o recebimento do benefício.

Portanto, caso você ainda não tenha registro no CadÚnico, é necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência para fazer a sua inscrição.

No entanto, para aqueles que já têm o CadÚnico, é preciso atualizá-lo a cada 2 anos para manter a inscrição ativa. Fora isso, os outros requisitos para ter direito ao desconto na conta de luz são:

  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo, ou seja, R$ 606,00;
  • Ter renda familiar total de até três salários-mínimos, ou seja, R$ 3.636,00;
  • Ter um membro familiar que necessite de tratamento médico com equipamento elétrico, devido a alguma doença.

Além disso, as famílias quilombolas e indígenas, bem como os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) também têm direito.

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