Jutiça libera R$ 25 bilhões para parte da população – Veja se você receberá!

Caberá aos TRFs, segundo os próprios cronogramas, efetuar o depósito dos recursos financeiros

Foi liberado na segunda-feira (22), pelo Conselho de Justiça Federal (CJF), cerca de 25 bilhões de reais para pagamentos de precatórios atrasados, dentre esses envolvem processos de naturezas alimentícias e comuns, totalizando 196.019 beneficiários. Para saber mais sobre como será feita a divisão desses pagamentos e mais detalhes a respeito, confira o artigo na íntegra!

O que são os precatórios?

Precatórios são dívidas da União, ou de suas entidades, referentes a ações judiciais acima de 60 salários mínimos (neste ano, esse valor configura R$ 72.720). Passadas todas as etapas do processo judicial, uma vez que a Justiça confirme o ganho de causa para a pessoa física ou jurídica, o governo precisa efetuar esses pagamentos.

De acordo com o Artigo 100 da Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, assim como benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas em responsabilidade civil, desde que essa tenha sido sancionada por sentença judicial transitada em julgado.

Já os precatórios de natureza comum são aqueles que não se enquadram na definição de natureza alimentícia.  Os precatórios de natureza alimentícia possuem preferência na ordem de pagamento sobre os demais.

De acordo com os dados divulgados pela Justiça, R$ 20,1 bilhões são relativos apenas aos  pagamentos de precatórios alimentícios. O restante, cerca de R$ 11,1 bilhões em precatórios, irá quitar dívidas previdenciárias e assistenciais correspondentes a revisões de aposentadorias, auxílios-doença e outros benefícios.

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Como ocorrerão os pagamentos?

O CJF informou que caberá a cada Tribunal Regional Federal  elaborar seus cronogramas próprios, e assim efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados junto às instituições financeiras oficiais, como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Para ficar por dentro das contas liberadas para saque, é preciso buscar a informação através da consulta de precatórios disponível no Portal Tribunal Regional Federal responsável. Os valores a serem pagos deverão cumprir os limites estabelecidos pelas emendas constitucionais 113 e 114 da PEC dos precatórios.

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