Com o aumento nas tarifas da conta de luz, é normal que busquemos alguma alternativa para ter algum desconto. Na verdade, qualquer desconto é muito bem-vindo! Mas, será que isso é possível? A resposta é sim, mas somente para algumas famílias, resguardadas pela lei. Para os clientes que se enquadrem na categoria “Subclasse Residencial Baixa Renda”, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) garante descontos. Portanto, veja a seguir!
Configurações de isenção de conta de energia
A lista a seguir mostra a parcela de consumo mensal de energia (por kWh) e o desconto, respectivamente. Confira a seguir como se configura a isenção de conta de luz por kWh para algumas famílias.
- até 30 kWh – 65% de desconto
- 31 kWh até 100 kWh – 40% de desconto
- 101 kWh até 220 kWh – 10% de desconto
- acima de 221 kWh – 0% de desconto
Ainda separada com a parcela de consumo mensal de energia (por kWh) e o desconto, respectivamente. Essa segunda lista, restrita a famílias indígenas e quilombolas, está disposta um pouco diferente. Confira a seguir:
- até 50 kWh – 100% de desconto
- 51 kWh até 100 kWh – 40% de desconto
- 101 kWh até 220 kWh – 10% de desconto
- acima de 221 kWh – 0% de desconto
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Quais são os critérios para ter esse desconto na tarifa?
Os indígenas e quilombolas que consomem menos de 50 kWh por mês são os únicos que podem receber a redução total da tarifa da conta de energia. Além disso, vale ressaltar que qualquer família que consuma mais de 221 kWh por mês não terá redução no valor desta conta.
É importante enfatizar que, para ter direito aos descontos, a família deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do Governo Federal e ter renda mensal inferior a um salário mínimo do ano em questão ou igual a ele. Além disso, famílias inscritas no CadÚnico que:
- Podem ter renda de até três salários mínimos, se tiver um familiar que tenha problema de saúde que exige o uso de eletricidade;
- Os Beneficiários (acima de 65 anos, ou deficientes físicos, ou mentais) do Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) também são considerados para o desconto.
Obs.: Não existe necessidade de fazer qualquer requerimento para ter acesso ao TSEE, pois desde janeiro o processo é automático.
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