Desde a promulgação da Lei n.º 13.281 em 2016, a apreensão de veículos em blitz de trânsito não é mais aplicada como medida administrativa. Embora ainda existam algumas infrações que preveem essa penalidade. Então, diferentemente da retenção e remoção do veículo, a apreensão deixou de ser uma penalidade aplicável.
Essa alteração legislativa trouxe uma mudança significativa no tratamento das infrações de trânsito, buscando evitar penalidades excessivas e desproporcionais.
Assim, os motoristas têm menos probabilidade de ter seus veículos apreendidos em operações de fiscalização de trânsito, o que pode ser considerado um avanço na questão da segurança viária.
Apreensão como penalidade prevista pelo CTB
Até 2016, a apreensão de veículos era uma penalidade prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para a apreensão poder ser aplicada, era necessário que uma autoridade de trânsito estivesse presente e que fosse definido um tempo de permanência para o veículo apreendido.
O veículo era levado para um depósito ou pátio e ficava sob a responsabilidade do órgão que realizou a apreensão, enquanto o proprietário tinha que arcar com os custos de estadia e remoção do veículo.
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Retenção e remoção como medidas administrativas
Com a aprovação da Lei nº 13.281, a apreensão deixou de ser uma penalidade aplicável. No entanto, a retenção e a remoção do veículo continuam sendo aplicadas como medidas administrativas complementares à penalidade principal.
A retenção é uma imobilização do veículo para sanar irregularidades. Já a remoção prevê o deslocamento do carro, por meio de um guincho, para depósito fixado pela autoridade de trânsito.
Se a irregularidade que motivou a autuação puder ser resolvida na hora e no local, o veículo será liberado.
Exemplo disso é a multa por não utilizar o cinto de segurança. A infração prevê a retenção do veículo até que o sujeito (seja ele motorista ou passageiro) coloque o cinto.
Depois que o equipamento é afivelado por todos os ocupantes do veículo e a multa aplicada, o condutor poderá seguir o seu destino.
Já no caso da remoção, o motorista deverá tomar algumas atitudes para recuperar seu veículo, pois uma vez que ele é removido, só será devolvido ao proprietário após o pagamento das taxas e multas correspondentes.
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