Ao longo dos últimos anos, a prática de utilizar artifícios ilegais para evitar multas de trânsito e dificultar a identificação veicular tem crescido de maneira preocupante. Inclusive, recentemente, alguns motoristas têm usado um método para escapar das multas dos radares de trânsito. Mas, será que essa prática é legal? Do que ela se trata?
Método usado para escapar das multas de trânsito
Um dos métodos adotados por alguns maus motoristas é a aplicação de adesivos sobre a placa Mercosul, contendo caracteres de outro veículo. Assim, eles buscam escapar das penalidades impostas e, ao mesmo tempo, obscurecer a identificação durante a prática de crimes diversos.
Recentemente, um vídeo amplamente compartilhado nas redes sociais evidenciou um automóvel que carregava consigo o mencionado adesivo. Sua detecção somente se dá mediante uma observação minuciosa da placa adulterada.
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Entretanto, esses métodos de evasão configuram ações ilegais para driblar a fiscalização. Além do fato do uso de outras artimanhas só piorarem a situação perante a lei. Por exemplo, usar adesivos com a finalidade de esconder as informações do veículo da câmera de segurança, ou de radares, além de uasr placas retráteis, cujo propósito é ocultar a placa original ou alterar seus caracteres com apenas um acionamento, tudo isso é contra a lei.
Especialistas no assunto advertem que tal conduta configura o crime de adulteração ou remarcação do sinal identificador, conforme o Artigo 311 do Código Penal. Além disso, é importante saber que o resultado desta prática pode ser uma pena de prisão de três a seis anos, além de multa.
No entanto, é importante diferenciar: não é caracterizado como crime o uso ou a venda de equipamentos que atrapalham a identificação correta dos caracteres da placa, como dispositivos que ocultam a placa. Contudo, os motoristas pegos utilizando esses recursos estão passíveis de receber multas por violações das normas de trânsito.
Além disso, é importante destacar que essa infração é de natureza gravíssima e leva a uma multa no valor de R$ 293,47, além da inclusão de sete pontos na CNH do proprietário do veículo. Ademais, ocorre também a remoção do veículo.
Portanto, apesar das tentativas de escapar das multas de trânsito e da identificação veicular, é imperativo salientar que tais estratégias configuram violações da lei e podem resultar em graves consequências legais para os infratores.
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