Você sabia que existem itens que não devem ser instalados em carros conforme as regulamentações do CTB e CONTRAN? Essas restrições visam principalmente promover a segurança no trânsito e prevenir acidentes. Exploraremos coisas proibidas segundo as leis de trânsito, sob o risco de receber multas e acúmulo de pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação.
Engate de reboque
Muitos condutores optam por incluir um engate de reboque em seus automóveis, seja por motivos estéticos ou por acreditarem que isso contribui para a segurança. No entanto, essa prática pode ser considerada irregular.
Não há proibição na comercialização desses engates, mas o uso inadequado pode resultar em penalidades.
O engate não desempenha uma função de segurança e só é permitido em veículos específicos autorizados para essa finalidade.
Se um motorista for flagrado utilizando um engate não autorizado, poderá ser autuado com uma multa de aproximadamente R$ 195, além de receber cinco pontos na sua CNH.
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Película G5
A aplicação de películas nos vidros dos automóveis é um assunto que gera controvérsia no Brasil. Muitos condutores optam por aderir a películas, seja por motivos estéticos ou para preservar a privacidade no interior do veículo.
No entanto, essa prática é considerada irregular pelas autoridades de trânsito. Conforme estipulado pelo CTB, a película deve permitir a visualização do interior do veículo com uma luminosidade mínima de 70%.
Caso contrário, o proprietário do carro estará sujeito a uma multa no valor aproximado de R$ 195, além de receber cinco pontos em sua CNH.
Envelopamento do veículo
Poucas pessoas têm conhecimento, mas a alteração na cor de um carro por meio de envelopamento requer a devida atualização do documento do veículo.
Caso você deseje modificar a cor do seu automóvel por meio do envelopamento, é fundamental informar essa mudança às autoridades competentes. A única exceção ocorre quando a nova coloração não abrange mais de 50% da superfície do veículo.
Televisão no interior do carro
Com os avanços tecnológicos, é comum que muitos condutores instalem aparelhos de televisão em seus carros. Embora essa prática não seja diretamente proibida, existem restrições a serem observadas.
Se a televisão estiver visível para o motorista enquanto o veículo estiver em movimento, isso caracteriza uma infração, uma vez que pode desviar a atenção do condutor e colocar em risco a segurança de todos os ocupantes.
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Faróis de Xenônio
Por fim, outro elemento proibido em carros é a utilização de faróis de xenônio ou faróis de descarga de gás, a menos que esses componentes façam parte da configuração original do veículo. Qualquer outra instalação desses faróis é considerada uma infração, conforme determinação do CONTRAN.
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