Seu voo foi cancelado? Veja quais são os seus direitos!

Apesar da dor de cabeça, clientes das companhias aéreas contam com alguns benefícios

Na vida de viajante, uma das experiências mais frustrantes é a de ter voo remarcado ou cancelado, algo que geralmente acontece bem em cima da hora. No Brasil, isso tem se tornado muito comum nos últimos anos, seja por conta de condições da natureza ou até mesmo atrasos provocados pela pandemia do COVID-19. Nesses casos, muitas pessoas acabam se encontrando perdidas, sem saber o que podem exigir para as companhias.

Quais os direitos de quem teve o voo cancelado?

  • Quem garante os direitos dos passageiros?

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) é uma autoridade governamental brasileira responsável por supervisionar o setor de aviação civil e garantir a segurança, o bem-estar e os direitos dos passageiros. Logo, além do desenvolvimento de regulamentos e requisitos para a indústria da aviação civil, estabelece e monitora direitos e deveres de passageiros, além de implementar políticas de segurança e proteção do consumidor. Em casos de voos cancelados, são esses os principais direitos garantidos pela agência.

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  • Novo horário de voo não é obrigatório

Ao cancelar um voo, as companhias aéreas devem fornecer aos passageiros as opções de reembolso ou reacomodação para outro voo. No entanto, elas não podem impor novos horários. Isso significa que os passageiros podem escolher qualquer horário disponível dentro do mesmo dia ou em um voo posterior.

  • Ajuda com alimentação e pernoite

Os passageiros que tiverem o seu voo cancelado têm direito a auxílios para alimentação e pernoite, de acordo com a legislação brasileira. A lei prevê que, em caso de cancelamento ou atraso à quatro horas, o passageiro tem direito à assistência material, que inclui auxílio para alimentação e hospedagem, mediante a disponibilidade de recursos, de acordo com a necessidade do passageiro e as condições oferecidas pela companhia aérea.

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  • Alteração das passagens sem custo

A ANAC garante que em caso de voos cancelados, o passageiro possui direito a alteração sem custos. Por esse motivo, as companhias aéreas oferecem a opção de escolher entre reembolso em dinheiro ou alteração de voo sem precisar pagar nada. Dessa forma, os clientes podem optar por um voo alternativo com a mesma companhia aérea ou por um voo de outra empresa.

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