Veja as atividades excluídas do MEI em 2023 e atente-se às mudanças

Fique por dentro das mudanças importantes no regime do microempreendedor individual e evite problemas fiscais

Para os pequenos negócios que buscam legalizar suas operações, o Microempreendedor Individual (MEI) tem sido uma opção atrativa e simplificada. No entanto, é importante estar ciente de que essa lista é revisada periodicamente, o que pode resultar na exclusão de algumas atividades. Descubra as atividades excluídas do MEI em 2023.

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As mudanças em 2023

Em 2023, ocorreram algumas alterações na lista de atividades permitidas para o MEI. Algumas categorias foram excluídas, o que significa que aqueles que operavam nesses setores podem não mais se qualificar como MEI.

Portanto, é essencial verificar se a sua atividade está entre as excluídas para tomar as medidas necessárias em relação à sua formalização e regime tributário.

A exclusão de atividades do MEI pode ter impactos significativos para os microempreendedores individuais afetados. Eles podem precisar mudar para outros regimes tributários, como o Simples Nacional, e enfrentar uma carga tributária mais pesada.

Além disso, a exclusão pode afetar a maneira como eles emitem notas fiscais e conduzem suas operações comerciais.

É fundamental que os MEIs estejam sempre atentos às atualizações e mudanças nas regras do programa. Se a sua atividade for excluída, é importante procurar orientação de um contador ou especialista em negócios para garantir uma transição suave para um regime tributário adequado e manter a conformidade com a lei.

Segue lista de atividades excluídas

  • Abatedor de aves;
  • Adestrador de animais;
  • Alinhador de pneus;
  • Aplicador agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador de pneus;
  • Banhista de animais domésticos;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (Glp);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Contador(a)/técnico(a) contábil;
  • Coveiro;
  • Dedetizador;
  • Editor(a) de jornais;
  • Esteticista de animais domésticos;
  • Fabricante de absorventes higiênicos;
  • Fabricante de águas naturais;
  • Fabricante de desinfetantes;
  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  • Fabricante de produtos de limpeza;
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
  • Operador(a) de marketing direto;
  • Pirotécnico(a);
  • Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
  • Proprietário(a) de bar e congêneres;
  • Removedor e exumador de cadáver;
  • Restaurador(a) de prédios históricos;
  • Sepultador;
  • Tosador(a) de animais domésticos.

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