O presidente sancionou recentemente uma lei que traz modificações significativas ao Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Uma das principais alterações é a obrigatoriedade do exame toxicológico para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E.
Mudanças no prazo da renovação da CNH
A nova regra afeta especialmente profissionais do setor de transporte, como caminhoneiros e motoristas de ônibus. Desde o dia 1º de julho de 2023, a nova contagem de prazo teve início, exigindo a realização do exame a cada 2 anos e meio.
No entanto, vale destacar que o presidente vetou a penalidade de multa e pontos na carteira para aqueles que não realizarem o exame dentro do prazo estabelecido. Também considerou essa penalidade desproporcional. Além disso, foi vetada a restrição de dirigir qualquer veículo para os motoristas que testarem positivo no exame toxicológico, até que obtenham resultado negativo em um novo teste.
Outro ponto de veto foi a atribuição ao Ministério do Trabalho e Emprego para regulamentar os exames toxicológicos, uma vez que o CTB já prevê formas de fiscalização nesse sentido.
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Policiamento Ostensivo
Ademais, também vetou a parte da lei que permitiria o policiamento ostensivo por agentes de trânsito não vinculados à polícia ostensiva de trânsito ou à Polícia Rodoviária Federal.
O objetivo dessa medida foi evitar conflitos de competência e garantir a segurança jurídica no cumprimento da legislação de trânsito.
Com essa lei, o governo busca aprimorar a segurança nas estradas, assegurando que os motoristas profissionais estejam aptos e em condições adequadas para o exercício de suas atividades, visando a segurança de todos os cidadãos.
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