A Caixa Econômica Federal divulgou na última terça-feira (26) que o lucro do FGTS já foi depositado na conta de mais de 100 milhões de trabalhadores. O Conselho Curador do Fundo de Garantia já havia definido os valores e, o montante de mais de R$ 13 bilhões de 2021 é o maior desde que o lucro passou a ser distribuído.
Desse montante, 99% foram repassados aos trabalhadores que possuem contas no FGTS. Portanto, veja se você teve direito ao recebimento e saiba como consultar o valor recebido.
Quem recebeu a distribuição do lucro do FGTS?
De acordo com as regras atuais, para receber o lucro do FGTS, o empregado deve ter uma conta, mesmo que inativa, vinculada ao fundo. Além disso, o saldo existente na conta em 31 de dezembro de 2021 deve ter sido de pelo menos R$ o,01.
Ainda, esse repasse é feito de maneira proporcional. Portanto, de acordo com o saldo já existente na conta do trabalhador. Por fim, o depósito ocorre de forma automática, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador.
Qual o valor dos pagamentos realizados?
Para quem ainda não conferiu a conta, o valor estabelecido para o pagamento foi de 0,02748761% sobre o saldo. Por exemplo, quem possuía R$ 1.000 na conta recebeu R$ 27,49. Portanto, uma distribuição de cerca de R$ 2,75 para cada R$ 100 de saldo que o contribuinte tinha na conta no final de 2021.
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Como consultar o valor recebido?
Você pode realizar a consulta do valor recebido tanto online quanto por telefone. Inclusive, é um procedimento bem simples.
Para realizar a consulta por telefone, basta ligar no número 3004-1104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou no 0800-726-0104 (para outras localidades).
Além disso, para a consulta online, basta realizar o download do aplicativo FGTS, ou então acessar o site da Caixa. Por fim, há ainda a opção de acessar o Internet Banking Caixa no caso de clientes do banco.
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Fique atento(a) às condições do saque
Porém, mesmo que o dinheiro já esteja na conta, não é possível que a pessoa realize o saque em qualquer momento. O direito ao saque do FGTS segue a lei do saque do Fundo de Garantia. Portanto, ele pode ser realizado nas seguintes situações:
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Aposentadoria;
- Término do contrato no prazo determinado;
- Rescisão por falência, morte do empregador ou nulidade do contrato;
- Conta vinculada que permaneceu por três anos seguidos sem crédito de depósitos e o afastamento do contribuinte ter ocorrido até 13/10/1990
- Demissão sem justa causa;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural;
- Rescisão do contrato por força maior;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade superior a 69 anos;
- Portador de HIV (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave.
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