O bafômetro pode surpreender até mesmo motoristas que não ingeriram álcool! A surpreendente situação de motoristas sendo submetidos ao teste do bafômetro e apresentando resultados positivos, mesmo sem terem consumido álcool, continua a gerar curiosidade e questionamentos.
Adentraremos nas razões que subjazem a esse cenário intrigante e exploraremos os meios para salvaguardar seus direitos em blitzes da Lei Seca.
Os bafômetros sensíveis que detectam álcool no ar
Você sabia que existem bafômetros sensíveis capazes de detectar álcool no ambiente ao invés de no organismo do motorista? Esses dispositivos podem surpreender até os mais cuidadosos.
Foi o que aconteceu com uma motorista recentemente que divulgou a situação nas redes sociais. Acontece que, mesmo não tendo ingerido álcool, o bafômetro testou positivo.
Porém, quando a motorista desceu do carro e repetiu o teste fora dele, o resultado foi negativo. Assim, o policial questionou se ela havia usado álcool em gel nas mãos. A motorista não, mas a amiga, que também estava no carro, havia passado.
Portanto, o bafômetro era tão sensível que detectou o álcool pelo ar.
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O direito à contraprova
O direito à contraprova é um tema frequentemente alvo de debates e incertezas entre os motoristas.
No âmbito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a contraprova é mencionada no contexto do crime de trânsito relacionado à Lei Seca, especificamente quando o resultado do teste do bafômetro indica uma concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
Contudo, a aplicação e interpretação desse direito podem variar consideravelmente.
No incidente previamente descrito, a motorista teve a oportunidade de efetuar a contraprova. No entanto, essa prerrogativa não é universalmente garantida a todos os condutores durante uma abordagem policial.
Segundo o CTB, a contraprova não é realizada no momento da abordagem, mas sim em um processo judicial relacionado ao crime de trânsito.
Isso significa que, se um motorista for autuado com base em um teste positivo de bafômetro, ele tem o direito de apresentar a contraprova como parte de sua defesa no subsequente processo legal.
No entanto, uma Resolução específica do Cetran/RS (Resolução n.º 075/2013) aborda a contraprova como um procedimento que deve ser realizado durante a fiscalização, assegurando, assim, o direito do motorista.
Conforme esse documento, a contraprova deve ser efetuada entre 15 minutos e 1 hora após o primeiro teste, utilizando o mesmo método ou aparelho.
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Recusar o teste do bafômetro
Optar por não se submeter ao teste do bafômetro é um direito assegurado pela Constituição, fundamentado no princípio de que ninguém é obrigado a produzir evidências contra si.
No entanto, essa decisão não está isenta de consequências, e os motoristas devem estar cientes das ramificações de sua escolha.
Quando um motorista se recusa a realizar o teste do bafômetro, enfrenta punições substanciais. Conforme a Lei Seca, a recusa acarreta uma multa considerável, que pode atingir quase R$ 3 mil, além da suspensão do direito de dirigir por um período de 12 meses.
É fundamental lembrar que, mesmo ao recusar o teste, o motorista ainda possui o direito de solicitar a contraprova caso esteja seguro de sua sobriedade.
Os equipamentos utilizados nas blitzes devem estar conforme as regulamentações do INMETRO, e, caso não estejam, isso pode constituir um argumento válido para contestar a multa imposta pela Lei Seca.
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