Nas últimas semanas, o STF trouxe uma excelente notícia ao público! Em 2023, é provável que uma boa parte dos brasileiros se livre de pagar o Imposto de Renda (IR), podendo ainda ter a chance de receber os valores pagos nos últimos 5 anos.
Para isso, os cidadãos que realizaram a declaração do Imposto de Renda corretamente, devem fazer uma solicitação dentro do prazo estipulado pelo órgão.
Entenda a seguir todos os detalhes!
Quem conseguirá a Isenção do Imposto de Renda?
Atualmente, o STF alterou algumas diretrizes no regulamento que referia às pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda.
Com isso, dentre os obrigados, estavam todas as pessoas que pagavam ou recebiam pensão alimentícia. Onde, a depender do valor da pensão, era necessário pagar o IR.
Agora, com as mudanças realizadas pelo STF, os indivíduos que pagam ou recebem pensão estão isentos do pagamento do IR. Uma vez que o benefício funciona como amparo e sustento de muitas famílias.
Por essa razão, a pensão alimentícia vai deixar de ser definida como Rendimentos Recebidos de PF/Exterior e vai passar a se enquadrar no grupo de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis na declaração.
Logo, com essa alteração, será preciso adicionar uma nova alternativa na folha de declaração, sendo propriamente devida para a pensão alimentícia.
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Quem conseguirá a Restituição do Imposto de Renda?
Outra alteração relacionada ao Imposto de Renda é a probabilidade de restituição para aqueles que declararam o tributo nos últimos 5 anos.
Vale destacar que essa restituição não será realizada de forma automática. Por isso, os cidadãos que se encaixam nos requisitos, deverão solicitar a restituição, especificando os valores pagos.
Além do mais, é importante ressaltar que a Receita Federal ainda não fez uma declaração oficial a respeito da restituição. Então, a mudança ainda não foi totalmente concretizada.
De resto, é possível fazer a solicitação através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, clicando na aba “Ajuda” e depois em “Sobre o IRPF”.
Por conseguinte, basta procurar pela opção “Declaração” e clicar em “Nova”. Em seguida, deve-se inserir os dados solicitados e cadastrar um novo dependente.
Para isso, basta selecionar as opções “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” > “Outras Informações” > Exclua os dados relacionados à pensão alimentícia > Crie um novo rendimento isento e não tributável > Selecione a modalidade de rendimento 26.
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