Pode até parecer algo radical, mas não é: os cartórios do Brasil podem, sim, se recusar a registrar o nome de uma criança, caso entendam que ela pode ser prejudicada futuramente por conta dele.
Diante disso, quais seriam esses nomes que o cartório não permite o registro aqui no país? Confira agora, os 20 nomes que os cartórios acreditam serem cômicos o suficiente para que a tentativa de registro seja questionada.
Lei Federal 6.015
Essa questão de registro de nomes regulou-se pela Lei Federal 6.015, em vigor desde o ano de 1973. E, segundo o Artigo 55º, aborda a questão de que:
O Artigo 55 estabelece que todo indivíduo tem direito a um nome, composto por prenome e sobrenome. É importante ressaltar que o prenome deve acompanhar os sobrenomes dos genitores ou ascendentes, em qualquer ordem. Ademais, caso haja a inclusão de um sobrenome de um ascendente que não conste nas certidões apresentadas, é necessário fornecer as certidões necessárias para comprovar a linha ascendente.
- 1º o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores, observado que, quando os genitores não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso à decisão do juiz competente, independentemente da cobrança de quaisquer emolumentos.
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Os 20 nomes que o cartório não permite o registro
Vale ressaltar que não existe exatamente uma lista com nomes proibidos para o registro. Realiza a avaliação dos nomes pessoalmente, por meio do escrivão.
No entanto, há uma lista de nomes que já passaram por uma tentativa de registro e são incorretos para cadastro no DataSUS. Confira:
- Esfiha;
- Boca Banguela;
- Encantada;
- Andarilho;
- Não identificado;
- Carimbo;
- Cadáver;
- Mamãe Noel;
- Biscoito recheado;
- A mesma;
- A declarar;
- Túnel do afogamento;
- Pimpolho;
- Rua sem saída;
- Massa folhada;
- Diretoria;
- ABC Lopes;
- Zona de agrião;
- Errata;
- Brilhantina.
Mas é importante esclarecer que os nomes mencionados na lista são exemplos de casos extremos e incomuns, nos quais os cartórios podem recusar o registro com base no Artigo 55 da Lei Federal 6.015/73, que proíbe o registro de prenomes que possam expor ao ridículo os seus portadores. No entanto, esta não é uma lista oficial e exaustiva de nomes proibidos.
Cada caso é avaliado individualmente pelo oficial de registro civil, que tem o poder discricionário para determinar se um nome pode ou não ser registrado. Além disso, a legislação permite que os genitores recorram à decisão do oficial e solicitem a análise do juiz competente.
Portanto, é importante que os pais considerem a responsabilidade ao escolher o nome de seus filhos, evitando nomes que possam causar constrangimento ou ridicularização no futuro.
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