Andar com o veículo acima da velocidade permitida coloca em risco a vida de todos. Por isso, o Contran (Conselho Estadual de Transportes) determina uma multa de acordo com a velocidade em que o veículo está acima da permitida. A depender das circunstâncias, o condutor do veículo pode cometer uma infração gravíssima e quando isso acontecer, o motorista deverá levar 7 pontos na carteira além da multa. No entanto, muitos radares não conseguem determinar com precisão a velocidade de um carro. Por isso, os medidores do Contran permitem o excesso de velocidade antes que seja considerada uma infração de trânsito.
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Qual velocidade acima do permitido não é considerada uma infração de trânsito?
Como citado anteriormente, existe um limite de velocidade que o motorista pode ultrapassar sem que ele receba uma multa, veja os valores a seguir:
- Limite de 110 km/h: Neste caso, o radar mede 118 km/h. Então, a velocidade do carro será considerada como 110 km/h. Portanto, para receber multa, o veículo deve trafegar na velocidade mínima de 119 km/h;
- Limite de 60 km/h: Neste cenário, o radar mede 67 km/h. Por isso, a velocidade do carro será considerada como 60 km/h. Dessa forma, para ser multado, o veículo deve estar trafegando a velocidade mínima de 68 km/h;
- Limite de 50 km/h: Nesta circunstância, o radar mede 58 km/h, a velocidade do carro será considerada como 50 km/h. Portanto, para receber multa, o veículo deve trafegar a uma velocidade mínima de 59 km/h;
- Limite de 40 km/h: Neste caso, o radar mede 47 km/h, a velocidade do carro será considerada como 40 km/h. Portanto, para ser multado, o veículo deve trafegar a uma velocidade de no mínimo 48 km/h.
Um fato importante, é que quanto maior for a velocidade acima do permitido, maior também será o valor da multa. Por exemplo, caso o condutor transite com velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, a multa chega ao valor de R$ 880,41. Enquanto que a infração por dirigir até 20% acima do limite permitido, custa “apenas” R$130,16.
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