A declaração anual do imposto de renda é uma atividade obrigatória para alguns brasileiros. Caso não seja efetuado dentro do prazo correto, o cidadão pode se deparar com multas.
Sempre que esse assunto entra em pauta, diversas dúvidas surgem. Por isso destacamos algumas dúvidas sobre o imposto de renda.
Multa com a Receita Federal
Uma das principais dúvidas sobre o imposto de renda é saber quem realmente precisa declarar, já que a norma prevê a obrigatoriedade.
Em casos que o declarante atrasa o serviço, ou seja, realiza o processo após o prazo determinado, há uma aplicação de multa em 1% mensal do valor aplicado pela receita federal. Há também um valor máximo a ser cobrado que é de até 20%.
Todo o processo para enviá-lo do imposto será entre os dias 15 de março a 31 de maio.
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No caso de multa qual o valor aplicado?
Esse valor de multa se aplica apenas para as pessoas que tinham o imposto a ser pago e não realizou. No caso de pessoas que não atingiram o rendimento no ano passado, mas ainda assim seus bens ultrapassam 300 mil reais, elas devem pagar a taxa mínima de 165 reais.
Quando há um valor devido, a taxa máxima a ser cobrada é de 20% para isso é feito um cálculo com base na taxa Selic.
Essa porcentagem fica válida até o pagamento total, mas não se preocupe, pois caso aconteça atrasos, uma notificação será emitida junto com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Caso o pagamento não seja efetuado em até 30 dias, os juros da taxa Selic serão aplicados novamente até a emissão de um novo documento.
Gostaria de reclamar a multa do imposto
Independente do motivo, caso não concorde com a cobrança da multa, você tem o direito de contestá-la. Para isso você precisa apresentar um documento com a impugnação do valor dentro de no máximo 30 dias. O mesmo acontece se você fez a declaração no tempo certo e ainda assim recebeu cobrança de multa.
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