Descubra agora mesmo como funciona a aposentadoria por invalidez do INSS. Conheça os requisitos necessários para obtê-la e a lista de doenças que asseguram esse benefício.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado precisa se enquadrar em uma série de requisitos que dizem respeito à incapacidade total e permanente.
Isso significa que o indivíduo não pode retornar ao trabalho que exercia anteriormente nem ser readaptado para outras funções.
É fundamental que a incapacidade seja considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação. Geralmente, os segurados descobrem essa possibilidade enquanto estão recebendo o auxílio-doença e realizando o tratamento adequado.
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É necessário cumprir um período de carência?
A exigência de um período de carência varia de acordo com a situação de cada segurado. Normalmente, o INSS solicita um mínimo de 12 contribuições mensais para conceder o benefício.
No entanto, existem duas exceções em que não é necessário cumprir esse requisito. A primeira é quando a incapacidade decorre de acidente ou doença de trabalho.
A segunda é quando o segurado é diagnosticado com alguma moléstia grave listada pelo Ministério da Saúde, como AIDS, cardiopatia grave, esclerose múltipla, entre outras.
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Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é necessário agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. O laudo pericial é o documento essencial para comprovar a incapacidade do segurado e obter o benefício.
É importante lembrar que o auxílio-doença é o primeiro passo para conseguir a aposentadoria por invalidez. Se a incapacidade definitiva for constatada, o benefício será concedido.
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