Muitas coisas mudaram com a lei de previdência no Brasil, mas compilamos uma lista de profissões que agora se qualificam para o tipo de aposentadoria especial que só está disponível para aqueles que representam risco para o indivíduo. Logo, essa forma de aposentadoria oferece uma liberação do trabalho mais cedo que o comum, independente das regras que o contribuinte esteja atrelado.
Confira as profissões que liberam a aposentadoria mais cedo
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício concedido aos segurados que exercem atividades ilícitas. Ou seja, você está continuamente exposto a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos, entre outros) à sua saúde e/ou integridade física no trabalho além do que são permitidos na lei.
Qual profissão se enquadra nessa categoria?
Para se qualificar para a aposentadoria especial, a profissão deve ser reconhecida pela Previdência Social como colocando em risco a integridade física do trabalhador ou causando danos à sua saúde. Assim, confira a seguir uma lista com alguns exemplos que liberam a aposentadoria mais cedo:
- médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
- eletricistas, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
- bombeiros;
- aeronautas e aeroviários;
- engenheiros químicos e metalúrgicos;
- motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
- operadores de máquinas de raios X.
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Os critérios da concessão de aposentadoria especial
Quem recebeu o direito à aposentadoria antes da reforma (até 2019) só precisa fazer as contribuições mínimas que já estão em vigor. No entanto, será diferente para aqueles que se enquadram nas regras de transição.
Regra de transição
A aposentadoria especial para quem está em transição será concedida a partir do tempo mínimo contribuído, bem como a pontuação obtida somando a idade do trabalhador e o tempo mínimo contribuído. Confira as regras abaixo:
- 86 pontos + 25 anos para as atividades de baixo risco;
- 76 pontos + 20 anos para as atividades de médio risco;
- 66 pontos + 15 anos para as atividades de alto risco.
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Nova regra
Por fim, aqueles que já se enquadram nas novas regras da Previdência Social devem atender a uma determinada quantidade de requisitos de contribuição e, da mesma forma, ter uma idade mínima. Confira as regras abaixo:
- 25 anos + 60 anos para profissões de baixo risco;
- 20 anos + 58 anos para profissões de médio risco;
- 15 anos + 55 anos para profissões de alto risco.
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