Quando irei me aposentar a partir de 2023? Veja aqui as mudanças no INSS!

Tudo o que você precisa saber

Todo ano, o governo realiza mudanças no processo do INSS que causam dúvidas na população sobre a possibilidade da aposentadoria. Com o fim de 2022, novas notícias surgiram sobre o INSS de 2023 que são importantes para quem planeja dar início ao processo no ano que vem. Para ter mais informações sobre o INSS de 2023, faça a leitura completa deste texto. Boa leitura!

Por que o INSS de 2023 vai ser diferente?

Como o presidente eleito para o próximo mandato será diferente do último, grandes mudanças estão previstas para 2023. Porém, no Brasil, existe uma regra que procura prevenir que pessoas em processo de aposentadoria sejam prejudicadas pela transição de governo. Então, quem já iniciou o pedido de aposentadoria e ainda não recebeu resposta não precisa se preocupar. Mesmo assim, é preciso ter atenção aos detalhes da mudança para fazer valer os seus direitos.

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Quais as principais regras para o INSS de 2023?

Desde que foi realizada a mudança da previdência, a idade para aposentadoria aumenta a cada ano. A regra agora é que a idade mínima para se aposentar aumenta seis meses a cada ano. Atualmente, a idade para se aposentar é:

  • Homens: 65 anos;
  • Mulheres: 62 anos.

Para as mulheres que solicitaram a aposentadoria no ano de 2022, a idade mínima era de 61 e seis meses. Além disso, é preciso comprovar um tempo mínimo de trabalho e contribuição com o INSS de 15 anos para homens e mulheres. Sendo 20 anos para homens que entrarem agora.

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Aposentadoria por idade progressiva

  • Homens que tiverem 63 anos somados a uma contribuição de 35 anos;
  • Mulheres que possuírem 58 anos adicionados a uma contribuição de 30 anos.

Aposentadoria por pontos

Outro recurso bastante interessante é a aposentadoria por pontos, que une a idade e o tempo de contribuição como uma maneira de solicitar a previdência. Veja abaixo alguns exemplos:

  • Homens: 35 anos e 100 pontos (idade + tempo de contribuição no mercado de trabalho);
  • Mulheres: 30 anos e 90 pontos (idade + tempo de contribuição no mercado de trabalho).

Para quem não atingiu a idade mínima, pode haver descontos de 40% da média dos salários + 2% do que ultrapassar.

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