Poucas coisas tiram tanto o sono quanto perder o emprego, não é mesmo? Felizmente, a legislação trabalhista brasileira concede, nos casos elegíveis, o seguro-desemprego para aliviar o desespero. Porém, é importante ter atenção às situações em que se pode cortar seguro-desemprego e, de repente, você nem imaginava!
O seguro-desemprego é um benefício pago pelo Governo Federal quando o trabalhador é demitido sem justa causa. A princípio, são pagas de três a cinco parcelas, conforme o tempo de serviço. O valor também varia de acordo com a renda recebida nos últimos meses.
A exceção, no entanto, vai para pessoas resgatadas em situações análogas à escravidão, pescadores e quem trabalha em serviços domésticos. Nestes casos, é pago um salário mínimo, independente dos rendimentos ou tempo de serviço. No entanto, essa rede de segurança pode, em algumas situações, ser interrompida abruptamente.
Podem cortar o seguro-desemprego?
Sim, há situações que levam à suspensão do benefício e, até mesmo, seu cancelamento. Segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência, a suspensão pode ocorrer caso o beneficiário obtenha um novo emprego formal, abra uma empresa ou comece a receber benefício da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte).
No caso de suspensão devido a um novo emprego, se o trabalhador for demitido sem justa causa novamente e estiver consoante as demais regras, poderá receber as parcelas retroativas do benefício.
Por outro lado, o cancelamento do pagamento é definitivo e impede o recebimento retroativo das parcelas. As circunstâncias que podem cortar o seguro-desemprego incluem:
- recusa do trabalhador desempregado em aceitar uma nova função compatível com sua qualificação e remuneração anterior,
- falsidade nas informações fornecidas para a habilitação do benefício
- comprovação de fraude para receber indevidamente o seguro-desemprego e o falecimento do beneficiário.
Ademais, há o cancelamento do benefício em caso de morte da pessoa segurada.
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Quem pode receber o seguro-desemprego?
Embora seja um alívio para trabalhadores que ficam desempregados, há requisitos para, de fato, receber o seguro-desemprego. Primeiro, após a demissão, a pessoa precisa ter seu contrato de trabalho rescindido e ter direito a receber benefícios trabalhistas e proteções salariais.
No entanto, isso só se aplica àqueles que trabalharam com carteira assinada. Ou seja, trabalhadores autônomos, freelancers e quem não tem vínculo empregatício formal não têm direito ao seguro-desemprego.
Conforme a Caixa Econômica Federal, o banco responsável pela distribuição do benefício, são elegíveis para receber o seguro-desemprego:
- pessoas dispensadas sem justa causa
- pessoas desempregadas no momento da solicitação
- pessoas que não possuem renda própria para sustentar a si e à sua família
- quem não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente) e receberam salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) em condições específicas.
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Como solicitar?
Inicialmente, é possível fazer o pedido do seguro-desemprego online, pelo App Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br. Quem não tiver acesso pode, ainda, realizar a solicitação pessoalmente em uma agência do Ministério do Trabalho, desde que o empregador forneça o requerimento confirmando a rescisão do contrato de trabalho.
Em suma, o seguro-desemprego é o benefício pago ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa, entre outros requisitos. Ainda que seja um alívio para “segurar as pontas” até arranjar um novo trabalho, há situações em que se pode cortar o seguro-desemprego. Logo, compreender as regras e requisitos é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e garantir que o benefício esteja disponível quando mais necessário.
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