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Reembolso de passagem aérea: veja quais são os seus direitos

| Em 13/03/2024 às 18:06
Freepik.

Se tem uma expressão que causa arrepios em qualquer viajante, é essa: reembolso de passagem aérea. Afinal, quando a gente precisa recorrer a isso significa problema, né? Mas, seja qual for a situação, a pessoa viajante tem seus direitos, bem como deveres. Conhecendo todos eles, fica bem mais fácil evitar transtornos, né?

Tipos de passagem aérea

Antes de tudo, vale lembrar que existem diferentes tipos de passagem aérea. E é fácil identificar porque, normalmente, quanto mais barato o valor, maiores as restrições quanto a alterações e cancelamentos. Mas, de modo geral, temos:

Passagens não-reembolsáveis

São aquelas que, a princípio, não dão direito a reembolso. A exceção, entretanto, se dá quando as alterações ou cancelamentos vierem por parte da companhia. De qualquer forma, as condições variam conforme a empresa, logo, é fundamental lê-las ainda durante a reserva.

Parcialmente reembolsáveis

As passagens semi-reembolsáveis geralmente permitem o reembolso de parte do valor pago sob certas condições. Suas principais características são:

  • Reembolso parcial: permitido sob condições específicas, como cancelamento antecipado.
  • Taxas de cancelamento: incidem sobre o valor a ser reembolsado.
  • Alteração de data: possível, podendo acarretar custos adicionais.
  • Crédito para viagens futuras: disponível como alternativa ao reembolso em dinheiro.

Totalmente reembolsáveis

Embora mais caras, dispõem da flexibilidade em poder alterar ou cancelar o voo, bem como solicitar o reembolso do valor da passagem aérea, independente da antecedência. A princípio, oferecem o reembolso integral, mas, novamente, vale consultar as condições ao reservar.

Quais são os casos mais comuns para reembolso de passagem aérea?

Agora que você já sabe os tipos de passagem aérea, vale conferir as situações mais comuns para pedir um reembolso. Inicialmente, a pessoa pode desistir da viagem e cancelar o voo, sem ônus. Desde que isso seja feito em até 24 horas após o recebimento da confirmação.

Porém, como bem explica o art. 11 do Regulamento da Anac, isso também só é possível se houver uma antecedência de até 7 dias da data de embarque.

Leia mais: Argentina restringe entrada de brasileiros no país: veja as condições

Motivos de doença ou falecimento

De modo geral, as companhias aéreas reconhecem diversos motivos extraordinários que levam à necessidade de cancelar um voo. Por exemplo:

  • Problemas de saúde
  • Emergências familiares, como falecimento de parentes próximos
  • Passagem não utilizada (em certos casos, pode ser possível solicitar o reembolso)
  • Restrições de viagem (imprevistos legais ou governamentais que impeçam a viagem).

Para casos de doença ou falecimento, a maioria das empresas aéreas oferece flexibilidade para cancelamento ou remarcação da passagem, mesmo fora do prazo de 7 dias estabelecido pela ANAC. Porém, é preciso fornecer a documentação que comprove a situação e, assim, proceder com o pedido de reembolso.

Já os casos relativos a compromissos de trabalho geralmente não configuram como motivo para reembolso de passagem aérea.

Leia mais: Quais companhias aéreas low cost operam no Brasil?

Cancelamento por parte da companhia aérea

Da mesma forma que os passageiros têm imprevistos, as empresas também podem ser responsáveis por atrasos e cancelamentos. Daí, a pessoa viajante tem seus direitos. Nos casos de atrasos, a assistência varia conforme o tempo de espera. Veja:

  • Acima de 1 hora: serviços de comunicação (telefone e internet).
  • Mais de 2 horas: alimentação.
  • Atraso superior até 4 horas: transporte e acomodação, se necessário.

Além disso, se a pessoa perder um voo de conexão devido ao atraso, a companhia deve realocá-la em outro. Neste sentido, é importante procurar o balcão da empresa imediatamente para explorar as opções disponíveis.

Também há os casos de overbooking, quando há mais passageiros do que assentos. Aqui, a companhia pode buscar voluntários para voar mais tarde, oferecendo compensações. Mas, se ninguém aceitar, os passageiros afetados podem escolher entre reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte.

Leia mais: 5 partes mais sujas de um avião, segundo comissários de bordo

Reembolso de passagem aérea em caso de cancelamento

E se foi a companhia quem cancelou o voo? Se for um cancelamento programado, o passageiro ou passageira deve receber a notificação com pelo menos 72 horas de antecedência.

Por outro lado, se ocorrência for no aeroporto, a empresa deve oferecer reacomodação em voo próprio ou de outra companhia na primeira oportunidade. Ou, por fim, o reembolso integral.

O que fazer se perder o voo?

Neste caso, vale entrar em contato com a companhia e pedir a realocação no voo mais próximo, se houver disponibilidade. Mas, aqui, certamente a empresa vai cobrar uma taxa que, por bom senso, não deveria passar dos 10% do saldo reembolsável. Contudo, na prática, a empresa pode cobrar, além da taxa, a diferença de tarifa.

Leia mais: Por que se usa “mayday” como chamada de emergência de avião?

Como pedir o reembolso de passagem aérea?

O reembolso é fácil de pedir, bastando apenas entrar em contato com a companhia aérea. Hoje em dia, dá para fazer isso por telefone, chat, e-mail ou no próprio site.

Porém, se a passagem foi comprada via agência de viagens, é ela quem deve fazer tudo isso por você. E, seja qual for a situação, você pode denunciar qualquer prática abusiva à Anac, pelo disque 163 ou WhatsApp (61) 9 9155-4663.

  • Luciana Gomides

    Jornalista e assessora de comunicação e imprensa com experiência em Comunicação Pública, Gestão de Eventos, Marketing Digital, análise e estratégia, gerenciamento de crises, produção e redação de conteúdo. Já trabalhou em diversos projetos e segmentos na área, inclusive como gerente de Comunicação na Educação Municipal, período em que desenvolveu produtos audiovisuais para permitir o acesso a conteúdos pedagógicos durante a pandemia. Ainda, criou áreas de Ouvidoria e Eventos Virtuais. É pesquisadora de Comunicação Compartilhada/Comunitária, Marketing Público e Políticas Públicas para Comunicação. Atuou na área de turismo e hotelaria. Especialista em Marketing e Assessoria de Comunicação.

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