3 taxas que você NÃO é obrigado a pagar em bares e restaurantes

3 taxas que você NÃO é obrigado a pagar em bares e restaurantes
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Muitos brasileiros gostam de jantar fora ou visitar bares depois de longas horas de trabalho. No entanto, algumas pessoas ficam tão acostumadas a experimentar coisas novas e se divertirem que desenvolvem o hábito de não questionarem algumas cobranças. Entretanto, determinadas situações comuns podem causar um estresse imenso. Pois, ao utilizar práticas antiéticas em benefício próprio, alguns restaurantes e bares acabam prejudicando os consumidores. Por isso, é fundamental que os brasileiros entendam seus direitos para não serem obrigados a pagarem taxas opcionais nesses estabelecimentos.

Saiba quais as taxas que você Não é obrigado a pagar em bares e restaurantes

Taxa de serviço

Os consumidores não precisam pagar a taxa de serviço comumente cobrada nos bares e restaurantes. Isso ocorre porque eles determinam o quão bem o serviço que receberam atende aos seus padrões. É por isso que algumas empresas pedem a seus clientes que paguem a taxa de serviço com um ponto de interrogação.

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Taxa de desperdício

Em casos onde o cliente não consiga consumir toda a refeição, não é permitido nenhuma cobrança de taxas extras. Afinal, conforme o próprio Código de Defesa do Consumidor, quem possui a obrigação de controle sobre o que é ou não consumido é o estabelecimento. Por isso, tal medida é considerada pelo órgão como excessiva. Embora, essa atitude possua o intuito de evitar o desperdício de alimentos.

Taxa por perder a comanda

Algumas empresas cobram uma taxa em sua conta caso o cliente perca a comanda. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor afirma que os fornecedores são responsáveis ​​pela cobrança dos gastos. Isso ocorre porque a perda financeira recai sobre eles. No entanto, uma multa de no máximo 10% pode ser aplicada. Para isso, é necessário que o estabelecimento consiga comprovar que a perda foi ocasionada apenas pelo descuido do consumidor. Antes de qualquer multa ser aplicada, porém, o cliente deve ser notificado e a causa do descuido deve ser comprovada e o mesmo notificado previamente.

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