3 taxas que você NÃO é obrigado a pagar em bares e restaurantes

Você sabia que você não possui a obrigação de pagar as taxas em nenhum desses casos? Confira!

Muitos brasileiros gostam de jantar fora ou visitar bares depois de longas horas de trabalho. No entanto, algumas pessoas ficam tão acostumadas a experimentar coisas novas e se divertirem que desenvolvem o hábito de não questionarem algumas cobranças. Entretanto, determinadas situações comuns podem causar um estresse imenso. Pois, ao utilizar práticas antiéticas em benefício próprio, alguns restaurantes e bares acabam prejudicando os consumidores. Por isso, é fundamental que os brasileiros entendam seus direitos para não serem obrigados a pagarem taxas opcionais nesses estabelecimentos.

Saiba quais as taxas que você Não é obrigado a pagar em bares e restaurantes

Taxa de serviço

Os consumidores não precisam pagar a taxa de serviço comumente cobrada nos bares e restaurantes. Isso ocorre porque eles determinam o quão bem o serviço que receberam atende aos seus padrões. É por isso que algumas empresas pedem a seus clientes que paguem a taxa de serviço com um ponto de interrogação.

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Taxa de desperdício

Em casos onde o cliente não consiga consumir toda a refeição, não é permitido nenhuma cobrança de taxas extras. Afinal, conforme o próprio Código de Defesa do Consumidor, quem possui a obrigação de controle sobre o que é ou não consumido é o estabelecimento. Por isso, tal medida é considerada pelo órgão como excessiva. Embora, essa atitude possua o intuito de evitar o desperdício de alimentos.

Taxa por perder a comanda

Algumas empresas cobram uma taxa em sua conta caso o cliente perca a comanda. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor afirma que os fornecedores são responsáveis ​​pela cobrança dos gastos. Isso ocorre porque a perda financeira recai sobre eles. No entanto, uma multa de no máximo 10% pode ser aplicada. Para isso, é necessário que o estabelecimento consiga comprovar que a perda foi ocasionada apenas pelo descuido do consumidor. Antes de qualquer multa ser aplicada, porém, o cliente deve ser notificado e a causa do descuido deve ser comprovada e o mesmo notificado previamente.

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