20 nomes próprios que não podem ser registrados no Brasil – Você sabia?

Nomes cômicos, porém proibidos

Pode até parecer algo radical, mas não é: os cartórios do Brasil podem, sim, se recusar a registrar o nome de uma criança, caso entendam que ela pode ser prejudicada futuramente por conta dele.

Diante disso, quais seriam esses nomes que o cartório não permite o registro aqui no país? Confira agora, os 20 nomes que os cartórios acreditam serem cômicos o suficiente para que a tentativa de registro seja questionada.

Lei Federal 6.015

Essa questão de registro de nomes regulou-se pela Lei Federal 6.015, em vigor desde o ano de 1973. E, segundo o Artigo 55º, aborda a questão de que:

O Artigo 55 estabelece que todo indivíduo tem direito a um nome, composto por prenome e sobrenome. É importante ressaltar que o prenome deve acompanhar os sobrenomes dos genitores ou ascendentes, em qualquer ordem. Ademais, caso haja a inclusão de um sobrenome de um ascendente que não conste nas certidões apresentadas, é necessário fornecer as certidões necessárias para comprovar a linha ascendente.

  • 1º o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores, observado que, quando os genitores não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso à decisão do juiz competente, independentemente da cobrança de quaisquer emolumentos.

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Os 20 nomes que o cartório não permite o registro

Vale ressaltar que não existe exatamente uma lista com nomes proibidos para o registro. Realiza a avaliação dos nomes pessoalmente, por meio do escrivão.

No entanto, há uma lista de nomes que já passaram por uma tentativa de registro e são incorretos para cadastro no DataSUS. Confira:

  1. Esfiha;
  2. Boca Banguela;
  3. Encantada;
  4. Andarilho;
  5. Não identificado;
  6. Carimbo;
  7. Cadáver;
  8. Mamãe Noel;
  9. Biscoito recheado;
  10. A mesma;
  11. A declarar;
  12. Túnel do afogamento;
  13. Pimpolho;
  14. Rua sem saída;
  15. Massa folhada;
  16. Diretoria;
  17. ABC Lopes;
  18. Zona de agrião;
  19. Errata;
  20. Brilhantina.

Mas é importante esclarecer que os nomes mencionados na lista são exemplos de casos extremos e incomuns, nos quais os cartórios podem recusar o registro com base no Artigo 55 da Lei Federal 6.015/73, que proíbe o registro de prenomes que possam expor ao ridículo os seus portadores. No entanto, esta não é uma lista oficial e exaustiva de nomes proibidos.

Cada caso é avaliado individualmente pelo oficial de registro civil, que tem o poder discricionário para determinar se um nome pode ou não ser registrado. Além disso, a legislação permite que os genitores recorram à decisão do oficial e solicitem a análise do juiz competente.

Portanto, é importante que os pais considerem a responsabilidade ao escolher o nome de seus filhos, evitando nomes que possam causar constrangimento ou ridicularização no futuro.

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