A busca pela dupla cidadania é um caminho trilhado por muitos, mas poucos sabem como as leis específicas de cada país podem facilitar esse processo para descendentes diretos.
De critérios baseados no jus sanguinis ao reconhecimento de laços familiares distantes, cada nação apresenta suas peculiaridades. Por isso, aqui, exploramos os caminhos para a cidadania em sete países, fornecendo um roteiro claro para aqueles com ancestralidade estrangeira.
Países que oferecem dupla cidadania
Áustria
A Áustria privilegia descendentes diretos e cônjuges para a concessão de sua cidadania. Filhos de austríacos, assim como netos cujos avós estejam casados, encontram portas abertas para a nacionalidade europeia.
Importante ressaltar que na Áustria, o direito à cidadania se transmite pelo sangue, não concedendo automaticamente a cidadania por nascimento em seu território.
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Alemanha
Na Alemanha, a legislação é rigorosa, mas abre espaço para filhos de alemães, independentemente do estado civil dos pais. A obtenção da cidadania alemã exige o reconhecimento paterno antes dos 23 anos, caso os pais não sejam casados.
Além disso, a legislação recentemente atualizada permite a cidadania por ascendência até o bisavô, mediante a apresentação de um Certificado de Nacionalidade Alemã.
Bulgária
Para adquirir a cidadania búlgara, os descendentes devem renunciar à sua nacionalidade original, pois a Bulgária não permite dupla cidadania. A lei búlgara, contudo, considera cidadãos aqueles nascidos em seu território, mesmo que de pais estrangeiros.
Croácia
A Croácia facilita a obtenção de sua cidadania para descendentes até a quarta geração, incluindo uma variedade de documentos comprobatórios. Este processo relativamente direto destaca a importância de manter registros familiares acessíveis.
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Dinamarca
A Dinamarca especifica que filhos de mães dinamarquesas nascidos após 1979 e filhos de pais dinamarqueses casados têm direito à cidadania, desde que o pedido seja feito antes dos 18 anos do solicitante. A precisão nas datas é crucial para os interessados.
Irlanda
A Irlanda estende a possibilidade de cidadania a bisnetos de irlandeses, desde que a cadeia de cidadania não seja interrompida.
A legislação irlandesa também apresenta condições especiais para nascimentos em seu território, antes e depois de 2004, regulamentando a nacionalidade com base no local de nascimento e na nacionalidade dos pais.
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Espanha
A Espanha permite a cidadania por descendência sem restrições de geração, mas com requisitos específicos para declaração de vontade entre 18 e 21 anos para aqueles nascidos no exterior.
A legislação espanhola também aborda a situação de crianças nascidas na Espanha de pais estrangeiros, visando evitar a apatridia.
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