Direitos que você tem no dia a dia e nem imaginava; não seja mais enganado!

Direitos garantidos por lei que boa parte da população não sabe

Disposto na Constituição Federal, o brasileiro é repleto de inúmeros direitos que servem para resguardar a população. No entanto, devido à quantidade de artigos e a complexidade de alguns, a maioria das pessoas não possui ciência dos direitos que lhes são garantidos. Portanto, para saber mais sobre os direitos que brasileiros possuem e não sabem, confira o artigo na íntegra!

Direitos assegurados ao cidadão, mas que a maioria não sabe

Principalmente quando o assunto se trata no quesito consumidor, existem inúmeras situações que rolam estressantes e desrespeitosas, que boa parte da população estaria coberta pela lei, mas que não possuem ciência disso.

Boa parte desses direitos são assegurados para os brasileiros por meio da Constituição Federal, ou através de determinadas legislações mais específicas para situações mais diversas.

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Objetos deixados dentro do veículo são responsabilidade do estacionamento

É muito comum que ao chegar em estacionamento e ser recebido por placas que informam que o local não se responsabiliza por pertences deixados no interior do carro. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) redigiu a Súmula número 130, no qual garante que os estabelecimentos devem, sim, responder por qualquer dano lá ocorrido.  Por isso, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

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Cobrança indevida

Sabe aquelas ligações de cobrança que são incansáveis e parecem nunca ter fim? Pois saiba que elas são indevidas! Uma vez que o consumidor acaba pagando por algo que não deveria, o próprio possui o direito de ser ressarcido em dobro.

Dessa forma, o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, “prevê que sendo o consumidor cobrado em quantia indevida, tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

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