Você possui o RG antigo? Então este comunicado importante é para você

A Carteira de Identidade Nacional entrará em vigor, mas antes é preciso que TODOS saibam essas informações.

O novo RG ocupará o lugar da velha e conhecida carteira de identidade, mas antes disso acontecer é preciso estabelecer pontos importantes. A população deve ter o conhecimento de 3 pontos cruciais, assim a orientação é passada de forma mais objetiva e eficiente.

Alterações realizadas

Primeiramente é necessário entender o que será alterado, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) ganhará novas informações e apagará outras que constavam no Registro Geral atual. Dessa forma, os pontos abaixo serão incluídos ao novo documento.

  • Tipo sanguíneo
  • Versão digital após emissão da física
  • Se a pessoa é doadora de órgãos ou não
  • Condições de saúde do indivíduo
  • Material em policarbonato (semelhante ao cartão de crédito/débito)
  • Nome social
  • QR code para verificação de autenticidade
  • Código MRZ

No entanto, o número do RG, aquele com 10 dígitos, não existirá. Apenas o número do CPF pertencerá ao CIN para concentrar as informações apenas nele.

Se pararmos para perceber, apenas com CPF já é possível realizar os deveres e receber os direitos do cidadão.

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A justificativa de alteração

A proposta da CIN ocorreu por conta de 4 motivos, o primeiro deles envolve a possibilidade de alteração de dados, bem como o erro que pode estar no RG antigo, como é o que acontece comumente com a data de nascimento.

Além disso, o tipo de papel do antigo RG permite avarias (rasgos e manchas), comprometendo a verificação da identidade.

O terceiro e quarto pontos envolve a mudança de aparência do indivíduo, bem como a sua alteração de assinatura, que podem resultar em dúvidas quanto a verdadeira identidade daquela pessoa.

Todos precisam solicitar até 2032?

Todos os indivíduos que residem nos locais já autorizados para emissão da CIN,já podem solicitar gratuitamente, mas não é uma questão obrigatória.

No entanto, o velho documento perderá a validade em 2032 de qualquer forma, exceto para pessoas acima de 60 anos.

Para quem já gostaria de regularizar e obter o CIN, é preciso de certidão de nascimento ou casamento, documento de identificação com foto e possuir CPF regularizado. Sem a última confirmação não é possível dar prosseguimento na atualização.

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