Quebrei sem querer. Tenho que pagar?
Saiba quais sรฃo os seus direitos em caso de quebra acidental de produtos em uma loja.
ร comum encontrar em lojas das mais diversas uma placa com os dizeres โquebrou, pagouโ. Porรฉm, esta mรกxima nรฃo tem validade como regra geral, assim como tantas outras que se vรช no dia a dia. Por exemplo, รฉ o caso da placa โnรฃo nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veรญculoโ, que tambรฉm nรฃo tem validade.
Mas, no caso da quebra de um produto numa loja, hรก algumas situaรงรตes em que, de fato, o consumidor pode acabar sendo obrigado a pagar a quebra. Enquanto hรก outras situaรงรตes que nรฃo.
Sou obrigado a pagar um objeto que quebrei sem querer?
Nรฃo รฉ raro um consumidor ir ร s lojas, principalmente aquelas que vendem objetos mais frรกgeis e, sem querer, quebrar alguma peรงa que esteja exposta. Nesses casos, as lojas preveem que o cliente รฉ quem deve pagar pelo prejuรญzo.
Quando um consumidor acidentalmente quebra um produto em uma loja, รฉ comum surgirem dรบvidas sobre quem deve arcar com o prejuรญzo. Em situaรงรตes desse tipo, as lojas podem argumentar que o cliente รฉ responsรกvel pelo dano causado. Porรฉm, isso nem sempre รฉ verdade.
Conforme as normas de seguranรงa e proteรงรฃo ao consumidor, as lojas sรฃo obrigadas a garantir a seguranรงa de seus clientes. Portanto, sรฃo responsรกveis por evitar situaรงรตes que possam colocรก-los em risco.
Dessa forma, se um consumidor quebra um produto em uma loja por falta de seguranรงa ou por um acidente que nรฃo poderia ser evitado, nรฃo รฉ justo que ele seja responsabilizado pelo prejuรญzo.
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E se foi uma crianรงa que quebrou?
Se aplica esta mesma regra.
Isso se aplica tambรฉm ao caso de uma crianรงa que quebra um produto. A menos que seja comprovado que os pais foram negligentes e nรฃo acompanharam o comportamento dos filhos adequadamente, a loja รฉ responsรกvel por arcar com o prejuรญzo.
E se houver um aviso para que os objetos nรฃo sejam tocados โNรO TOQUEโ?
Quando a loja dispรดr de uma placa dizendo: โproibido mexerโ ou โfavor nรฃo tocarโ ou ainda โfavor nรฃo manusearโ ou similares, ainda que ocorra um acidente, ou seja, uma quebra totalmente acidental, sem intenรงรฃo, o consumidor terรก o dever de ressarcir a loja pelo prejuรญzo. Isso porque a loja deixou claro que aquele produto nรฃo poderia ser manuseado e o consumidor mesmo assim infringiu a norma do local.
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O que os Tribunais de Justiรงa e a lei entendem?
ร importante ressaltar que os tribunais e o Cรณdigo de Defesa do Consumidor reconhecem que o risco de acidentes รฉ inerente ร atividade empresarial das lojas e supermercados, incluindo a quebra de produtos por manuseio do cliente. Portanto, nรฃo รฉ justo transferir esse รดnus ao consumidor.
E se foi em uma pequena mercearia ou uma lojinha modesta do seu bairro?
Em caso de pequenas lojas ou mercearias, รฉ necessรกrio usar o bom senso para decidir se รฉ justo ou nรฃo pagar pelo prejuรญzo. Em situaรงรตes em que o valor do item quebrado pode representar a falรชncia da loja. Portanto, รฉ importante agir com cautela e razoabilidade ao fazer valer o direito de atribuiรงรฃo do risco do negรณcio ao lojista.
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