Como não ser taxado nas compras internacionais? Veja as regras

A viagem para fora do Brasil está chegando e você está pensando em comprar muitos produtos? Sigam as dicas de hoje e evite taxas.

Planejar uma viagem internacional é algo muito especial, principalmente quando é a primeira vez.

Por isso, muitas pessoas querem trazer o máximo de coisas para uso próprio, presentear ou até mesmo revender. Mas como evitar ser taxado nas compras? É isso que aprenderemos hoje.

1. Conheça os itens sem tributação

A principal dica para economizar nas compras é saber quais itens estão isentos de taxas, ou seja, aqueles que não são tributados pela Receita Federal. Para isso, é necessário comprar itens classificados como de uso pessoal.

Para ser considerado um produto de uso pessoal, o objeto precisa atender aos seguintes requisitos:

  1. Estar condizente com a condição física do viajante;
  2. Sinais de uso;
  3. Estar compatível com a viagem (em termos de natureza e quantidade).
  4. Ter sido utilizado para auxiliar nas atividades profissionais do viajante durante o passeio (uma câmera profissional para um fotógrafo — por exemplo);
  5. Ter sido um item necessário para a viagem;

Com isso, a Receita permite o transporte de um relógio na bagagem quando justificado que o seu próprio quebrou, o mesmo podendo ser aplicado a um celular.

Embora eletrônicos sejam mais baratos em outros países, é preciso ter cautela ao comprá-los durante uma viagem internacional.

Por exemplo, filmadoras, tablets, computadores, incluindo notebooks e/ou desktops, não são considerados itens de uso pessoal, portanto, deverão ser declarados como compras no exterior, o que pode resultar em altas taxas.

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2. Existe um limite de importação

O viajante pode importar até US$ 1 mil em produtos sem ser taxado na bagagem, desde que entre no país por vias aéreas ou marítimas.

No entanto, esse direito só pode ser exercido uma vez a cada intervalo de um mês e não é possível somar as cotas de familiares ou amigos para economizar.

Os menores de idade também têm direito à isenção, desde que os bens sejam compatíveis com sua faixa etária, proibida a importação de bebidas alcoólicas e outros produtos.

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