Tenho direito à insenção do Imposto de Renda de 2023? Veja quem declara!

Entenda o que foi modificado no imposto de renda para o ano de 2023.

O imposto de renda é um dos principais impostos do cidadão brasileiro, ele é voltado para pessoas que recebem pouco mais de 2 salários mínimos. Dessa forma, existe uma porcentagem equivalente ao recebimento mensal da pessoa para que essa imposição seja feita de forma justa. No entanto, com a chegada do novo ano, o imposto de renda 2023 possui novas informações e é sobre elas que falaremos hoje.

A Receita Federal e o Imposto de Renda

No mês de fevereiro, a Receita Federal, responsável por todos os trâmites do imposto de renda, costuma enviar as informações de como essa taxa será cobrada para o mesmo ano. Após isso, o calendário proposto costuma ficar ativo durante os meses de março, abril e maio. Para evitar complicações, fique atento(a) para os avisos referente a esse tema:

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Quem deve pagar imposto de renda em 2023?

Neste ano, pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, (incluindo salário, aposentadoria e pensão) devem pagar o imposto. Além dessa, outras situações também exigem o pagamento, sendo elas:

  • Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Em caso de ganho de lucro na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Se teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no período de 180 dias;
  • Cidadãos que realizaram operações na Bolsa de Valores;
  • Se teve, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Se deseja compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
  • Se passou a morar no Brasil em 2022 e se nessa condição em 31 de dezembro.

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Valores das deduções no Imposto de Renda para 2023

  • Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 (mensal de R$ 189,59);
  • Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50;
  • Limite anual do desconto simplificado (padrão): R$ 16.754,34;
  • Para despesas de saúde comprovadas devidamente não há limite de valores;
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 de acordo com o 13º salário).

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