Pronampe: Como solicitar o empréstimo com taxas reduzidas? Veja se você tem direito!

Se você é microempreendedor ou possui empresa de pequeno porte, chegou a sua chance!

Em junho deste ano, foi liberado o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe 2022), onde é possível ter acesso a uma linha de crédito para essas empresas, ofertando juros menores e um prazo alongado para iniciar o pagamento das parcelas.

Dessa forma, os empreendedores terão como se reerguer após a pandemia, com uma fonte de crédito segura, voltada principalmente para os profissionais que não possuem garantias (imóvel, veículo, etc.) para conseguir um empréstimo tradicional através dos bancos.

Passo a passo para solicitar

O primeiro ponto é acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) acessar através de sua conta Gov.Br e selecionar a opção “Autorizar Compartilhamento de Dados”.

Após isso, você deve indicar quais instituições financeiras você tem interesse em solicitar alguma proposta de empréstimo e “autorizar”. Essas empresas terão acesso a todo seu faturamento do ano anterior, e avaliarão a disponibilidade de liberação.

O prazo para solicitar o Pronampe é até 31 de dezembro de 2024, de acordo com a Portaria nº 6.320. O valor do financiamento pode ir até o máximo de 30% do seu faturamento do ano anterior. Essa é uma estratégia para garantir que o empreendedor não se prejudique e deixe de realizar o pagamento das parcelas.

Se tratando das parcelas, estas podem ser divididas em até 48 vezes, e os juros são de 6% ao ano além de um adicional da taxa Selic. O empreendedor tem até 11 meses para começar a pagar a primeira parcela.

LEIA MAIS:

Quais são as regras para conseguir esse empréstimo com a Pronampe em 2022?

De acordo com o que foi informado pelo governo, é preciso que os microempreendedores ou empresas de pequeno porte sigam as seguintes regras:

  • O faturamento no ano anterior não pode ser superior a R$ 150 mil;
  • O empréstimo não pode ser superior a 30% da receita bruta;
  • Para as empresas que não possuam o faturamento anual do ano anterior, o limite é de metade do capital social, ou de pelo menos 30% do faturamento médio mensal;
  • Quem for contemplado pelo Pronampe não pode diminuir o número de empregados por pelo menos 2 meses após o recebimento.

Para ler outras matérias relacionadas ao Pronampe e sobre muitos outros assuntos da atualidade, visite o site Brazil Greece !

você pode gostar também