O salário-maternidade é um direito assegurado pelo INSS, e muitas pessoas desconhecem que os MEIs também podem usufruir desse benefício.
Neste artigo, vamos explicar como um Microempreendedor Individual pode solicitar o salário-maternidade, destacando as regras e os critérios necessários para obter esse importante auxílio.
Se você é MEI e está aguardando a chegada do seu bebê, continue lendo para descobrir como ter acesso ao salário-maternidade para MEI.
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Como solicitar o salário-maternidade sendo MEI
No caso dos MEIs, as regras para solicitar o salário-maternidade são semelhantes às aplicadas aos demais segurados do INSS. É necessário cumprir um período de carência de, pelo menos, 10 meses, ou seja, ter realizado no mínimo dez contribuições para o INSS.
Além disso, o benefício é concedido nos seguintes casos: parto, adoção de crianças com até 12 anos, guarda judicial de crianças com até 12 anos, aborto espontâneo, aborto previsto em lei e óbito do bebê após o parto.
Para os MEIs, o valor do salário-maternidade equivale a um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1320. A contribuição obrigatória para essa categoria corresponde a 5% do salário mínimo, garantindo assim o direito ao benefício.
É importante ressaltar que o MEI tem a opção de complementar sua contribuição por meio do pagamento do GPS (Guia da Previdência Social), caso deseje aumentar o valor do benefício.
Como solicitar o benefício? O procedimento para solicitar o salário-maternidade sendo MEI é o mesmo aplicado a todos os segurados do INSS.
É possível realizar a solicitação pessoalmente em uma agência do INSS ou de forma remota, por meio da internet. Acesse o “Meu INSS” utilizando o aplicativo disponível na Apple Store ou Google Play Store. Acesse o link do “Meu INSS” clicando aqui e faça o cadastro no sistema para solicitar o salário-maternidade.
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