A acumulação de empregos é uma dúvida frequente entre os servidores públicos, especialmente para aqueles que desejam trabalhar simultaneamente em uma empresa privada. Vamos explorar se essa prática é permitida e quais são as regras a serem seguidas para servidores públicos que desejam trabalhar em empresas privadas.
Quais são as normas?
É fundamental compreender que as regras para acumulação de empregos estão estabelecidas no edital do concurso público. É importante consultá-lo antecipadamente, antes de se inscrever para participar da prova.
Em alguns casos, certas profissões no serviço público proíbem explicitamente o exercício de emprego privado. Normalmente, essas restrições se aplicam a cargos relacionados à segurança pública, ao sistema judicial e ao Ministério Público.
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Aspectos a serem considerados
Outro fator relevante é se o cargo público exige um regime chamado “DE”, ou seja, Dedicação Exclusiva. Nesse caso, é permitido prestar serviço apenas para o órgão onde se é concursado, sob pena de punição.
Caso o regime não seja de dedicação exclusiva, ainda assim é indispensável evitar conflito de horários entre os dois empregos, a fim de não prejudicar o desempenho em ambas as funções.
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Consequências da prática inadequada
Em situações em que o servidor público exerce ilegalmente um emprego privado sem poder, há consequências graves.
O funcionário pode ser exonerado e enfrentar ações por improbidade administrativa, bem como outras penalidades: multas, suspensão dos direitos políticos e cobrança de indenizações.
É possível ter dois cargos públicos simultaneamente?
É permitido assumir dois cargos no setor público, porém existem algumas restrições. Essas restrições se aplicam a casos específicos, como a possibilidade de exercer o cargo de juiz juntamente com o de professor, a acumulação de dois cargos de professor, a acumulação de cargos privativos de médico ou a combinação de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
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