Dinheiro esquecido do PIS/Pasep – Veja se você pode sacar até R$ 1.212!

Algumas pessoas podem receber até R$ 1.212 do benefício

Os trabalhadores que exerceram atividades oficiais relacionadas ao trabalho em 2019 e 2020 poderão ter direito ao benefício salarial do PIS/Pasep. Os beneficiários que inicialmente tiveram acesso ao abono base anual de 2019 deveriam ter concluído o saque entre julho de 2019 e junho de 2020. Por isso, se você quiser mais sobre quem tem direito ao dinheiro esquecido do PIS/Pasep, é só continuar lendo este artigo.

Quem pode receber o valor do PIS/Pasep do ano-base 2020?

De acordo com o PIS/Pasep para o ano-base de 2020, os municípios tinham cronograma de saque do benefício entre 8 de agosto e 31 de março. Com possibilidade de recuperação dos valores até 29 de dezembro de 2022.

O abono salarial é pago àqueles com carteira assinada que receberam, em média, até dois salários mínimos mensais e exerceram trabalho remunerado por pelo menos 30 dias durante o ano-base de acordo com o calendário de saque.

Para ter direito aos benefícios, o trabalhador também deve estar inscrito no PIS / Pasep há pelo menos cinco anos e ter seus dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial, dependendo da categoria da empresa.

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Como ter acesso ao dinheiro esquecido do PIS/Pasep?

O governo abriu a oportunidade para aproveitar o valor “esquecido”. Mas, para que isso aconteça, o funcionário deve cumprir uma exigência formal de remessa.

Nesse sentido, o pedido pode ser concedido de forma presencial, para isso é necessário levar até uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho um documento com foto (como RG ou CNH) ou então de forma on-line pelo e-mail.

Dessa segunda forma, é necessário que o cidadão envie um e-mail com a solicitação trabalho.uf@economia.gov.br, sendo que onde tem UF você deve colocar a sigla do seu estado, por exemplo, trabalho.ba@economia.gov.br (para os residentes da Bahia).

Caso o funcionário opte pelo saque do valor esquecido, estes saques ficarão disponíveis até o dia 29 de dezembro. Caso o reembolso não seja bem-sucedido, o funcionário só poderá utilizar os valores do calendário do ano seguinte e deverá solicitar novamente o reembolso.

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