Cuidado! Usar seu vale-alimentação com um desses 7 itens causa DEMISSÃO!

Trabalhadores que usam o vale-alimentação de forma inadequada pode sofrer penalidades

Muitos trabalhadores têm dúvidas se o uso inadequado do vale-alimentação pode causar demissão. Por isso, nós trouxemos este material para mostrar quais são as penalidades que podem ocorrer. Confira!

O vale-alimentação é um recurso dado aos funcionários, cujo propósito é permitir que eles realizem compras de alimentos em supermercados ou estabelecimentos que o aceitem como forma de pagamento.

Desse modo, o benefício faz com que haja um menor gasto na vida dos trabalhadores que recebem até 5 salários mínimos (R$ 6.060), mas é importante destacar que ele não tem caráter obrigatório e, por isso, a empresa pode optar por disponibilizá-lo ou não aos seus funcionários.

Por outro lado, apesar de não ser obrigatório, o vale-alimentação possui regulamentações, sobretudo referente ao uso correto pelos empregados, as quais devem ser cumpridas rigorosamente. Caso contrário, o uso inadequado pode gerar punições severas para o trabalhador.

Como o vale-alimentação deve ser utilizado?

O vale-alimentação é exclusivo para a compra de alimentos, portanto, qualquer mercadoria que não atenda a esse propósito não pode ser comprada com o benefício. Sendo assim, o trabalhador não pode utilizar o cartão para comprar os seguintes produtos:

  1. bebidas alcoólicas;
  2. eletrodomésticos;
  3. utensílios de cozinha;
  4. produtos de higiene e limpeza;
  5. cigarros;
  6. vestimentas;
  7. acessórios.

Além disso, as regulamentações também estabelecem que o vale-alimentação é um benefício privativo ao titular do cartão. Isso significa que ele não pode ser utilizado para doação ou moeda de câmbio.

O uso inadequado do vale-alimentação pode causar demissão?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o uso inadequado do vale-alimentação pode causar demissão por justa causa, pois a conduta corresponde a uma falta funcional grave.

Vale lembrar que, ao ser demitido por justa causa, o colaborador não recebe verbas rescisórias, como:

  • aviso prévio;
  • FGTS + multa de 40%;
  • férias proporcionais;
  • seguro-desemprego.

Logo, ele recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas (caso haja). Além disso, caso a prática ilegal represente crime de estelionato, além de perder o emprego, o trabalhador também pode pagar multa e ficar sujeito a pegar 5 anos de prisão.

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