Como ter desconto de até 65% na Conta de Luz em 2023?

Confira sobre essa possibilidade para as famílias do CadÚnico

Ainda no início de 2023, as famílias inscritas no programa Cadastro Único poderão ser beneficiadas com descontos nas faturas de energia elétrica. A possibilidade vem sendo estudada através do programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Para saber mais sobre a possibilidade de descontos na conta de luz, confira o artigo na íntegra!

Confira mais sobre o programa Tarifa Social da Energia Elétrica

De acordo com as regras estabelecidas no programa, existem alguns pré-requisitos. Confira algumas a seguir:

  1. Idosos com 65 anos ou mais;
  2. Deficiente e beneficiário do Benefício de Prestação Continuada;
  3. Compor família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  4. Ter renda familiar mensal por pessoa, ou inferior a meio salário mínimo;
  5. Possuir renda bruta mensal de até três salários mínimos, tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave, necessitando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.

Os descontos na conta de luz é concedido conforme o consumo de energia mensal da família. Sendo assim, para as famílias que consomem até 30 kWh por mês, essas podem ter o desconto de 65%; já as famílias que consomem de 31 a 100 kWh, poderão ter o desconto de 40%; e já as famílias que consomem de 101 a 220 kWh por mês, podem receber o desconto de 10%.

No que tange famílias indígenas e quilombolas, as famílias que consomem até 50 kWh por mês, o desconto é de 100%; já as famílias que consomem entre 51 a 100 kWh por mês, o desconto equivale a 40%; para as famílias que consomem de 101 a 220 kWh por mês, o desconto é de 10%.

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Como realizar a inscrição?

Até então, para entrar no programa, a família precisará ser selecionada pelo Ministério da Cidadania através do CadÚnico. Para se inscrever no CadÚnico, a família precisa eleger um representante legal, com no mínimo 16 anos e preferencialmente do sexo feminino.

Ele deverá se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região, apresentando ao mínimo seu título de eleitor e CPF. Visto que o cadastro é de todo o grupo familiar, é necessário ter ao menos um dos documentos de cada membro da família. Confira a lista de documentos necessários no informativo sobre o Cadastro Único.

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