ESTES são os alimentos que você não pode trazer na sua mala para o Brasil!

Dicas para viagens internacionais

Está voltando para o Brasil cheio de comidas diferentes que você provou em outro país? Então, cuidado com o conteúdo dessa mala, pois nem todas as comidas são liberadas para despachar.

Ao fazer a leitura deste artigo, você conhecerá quais os alimentos para levar na mala para garantir uma volta para casa tranquila e livre de transtornos.

Por que algumas comidas não podem entrar no Brasil?

Você sabia que o Brasil é um dos maiores produtores de itens alimentícios do mundo? Isso significa que é preciso manter um certo cuidado com os alimentos produzidos.

Ou seja, é preciso evitar pragas e também mutações desses produtos que possam competir com eles geneticamente.

Caso alguém entre com um alimento não liberado no Brasil, ele pode acabar indo para a natureza e prejudicando outras plantações.

Quanto aos industrializados ou de origem animal, o cuidado tem a ver com a saúde do consumidor. Se a Anvisa não libera o consumo dele no país, significa que ele não é seguro.

Portanto, ele não pode ser consumido mesmo se vier de outro país, pois caso algo ruim aconteça, o Estado será responsabilizado.

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Quais alimentos não podem entrar no Brasil?

Abaixo, você encontra uma lista de itens que não podem entrar no Brasil sem uma autorização restrita.

  • Produtos apícolas (mel, cera, própolis, etc.);
  • Terras e substratos;
  • Bulbos, sementes, mudas e estacas ou qualquer forma de propagação de plantas;
  • Flores, plantas ou partes delas como caule e espinhos;
  • Artesanato com produtos de origem vegetal ou animal não processados;
  • Agrotóxicos e afins;
  • Material biológico para pesquisa científica (sem autorização);
  • Insetos, caracóis, bactérias e fungos e outros seres que têm contato com a natureza;
  • Frutas e hortaliças frescas;
  • Amostras biológicas, sêmens, embriões de interesse veterinário;
  • Madeiras não tratadas;
  • Espécies exóticas: peixes e pássaros ornamentais;
  • Medicamentos e produtos de uso veterinário;
  • Produtos de origem animal destinados à ornamentação.

Além desses itens, você também não pode entrar com alimentos fora da embalagem original, pois é preciso comprovar a sua qualidade de fabricação.

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