5 situações em que a falta ao trabalho é permitida sem desconto de salário

CLT garante uma série de direitos em relação a ausências no trabalho

Faltar ao trabalho na maioria das vezes provoca várias complicações. Além disso, em algumas empresas, a relação entre empregado e empregador pode ser um pouco difícil, o que resulta em desconfiança de ambas as partes. Isso é ainda maior quando falamos de faltas no trabalho, visto que, apesar de ser um direito garantido por lei, muitos acabam não entendendo como ele funciona.

Algumas situações em que é permitido faltar ao trabalho sem ter o salário descontado

Consulta médica

Consultas com médicos, exames e acompanhamento de gestantes para o hospital não descontam parte do salário do trabalhador. Para isso, basta apresentar o certificado no RH e justificar o motivo, sem necessidade de apresentar por qual problema.

Além disso, é importante ter em mente que boa parte dessas ausências se limitam apenas um turno. Logo, se foi até uma clínica pela manhã, deverá comparecer ao trabalho à tarde ou à noite.

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Mesário em eleições

Como o trabalhador convocado deve servir como mesário, essas faltas não podem descontar do seu pagamento. Além disso, terá o benefício de dobrar as suas folgas, o que pode valer muito a pena dependendo de sua disponibilidade.

Morte de parente

Em caso de óbito de algum familiar, como filho, cônjuge, pais, irmãos, avós ou enteados, o trabalhador recebe uma licença de até dois dias de afastamento. Algumas profissões, como educadores, esse período pode chegar a nove dias, onde, em ambos os casos, não pode ocorrer desconto do salário.

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Vestibular

Aqueles que realizam vestibulares para o ensino superior não podem ser punidos em caso de falta, o que possibilita a realização da prova sem dificuldades. Para comprovar essa ausência, basta apresentar uma carta de inscrição ou de resultado da prova.

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Casamento

Consoante a lei brasileira, os noivos podem se afastar com uma licença casamento de até três dias, se estendendo até nove no caso dos professores. Porém, é necessário que esse processo seja feito no civil e registrado em cartório. Caso contrário, como apenas em cerimônias religiosas, o empregado poderá ser punido.

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