Quantos sobrenomes uma pessoa pode ter? Você irá se surpreender

Entenda o que a lei brasileira fala sobre o tema

Entre as milhares de preocupações que surgem ao ter um bebê, a escolha do nome é uma das que mais gera debates entre os pais, concorda?

Não se trata apenas do primeiro nome, mas até mesmo do sobrenome, o que pode causar muita dor de cabeça, especialmente quando se deseja adicionar mais de um sobrenome à criança.

Diante disso, algumas pessoas acabam ficando com dúvidas sobre quantos sobrenomes uma pessoa pode ter.

O que diz a lei?

Na teoria, não existe uma regra que determine um número máximo de sobrenomes para uma criança.

No entanto, é necessário comprovar que os nomes escolhidos possuem uma relação com sua árvore genealógica, seja através de seus pais, avós e até mesmo bisavós.

Para isso, os pais só precisam apresentar uma documentação que comprove o parentesco. Caso contrário, eles podem acabar não sendo aprovados.

Isso porque, apesar de não haver um limite para o número de sobrenomes, o encarregado pelo registro civil pode barrá-los caso acredite que seu portador possa ser exposto ao ridículo no futuro.

Afinal, um sobrenome exageradamente grande pode trazer muitas complicações, como bullying durante a infância e adolescência ou até mesmo dificultar a vida desse indivíduo na hora de tirar documentações, como o passaporte.

Ou seja, a pessoa responsável pelo registro no cartório deverá utilizar do bom senso para vetar ou permitir que os sobrenomes possam ser colocados.

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A criança pode ter um sobrenome que os pais não têm?

Ao contrário do que muitos acreditam, é possível adicionar ou escolher o sobrenome dos avós maternos, ou paternos no registro de nascimento do filho, além dos sobrenomes dos pais, de acordo com a lei.

Para isso, é necessário apresentar a documentação que comprove que o avô ou a avó possuem o sobrenome desejado. Inclusive, isso pode ser feito logo no momento do registro de nascimento do bebê.

Além disso, é importante saber que hoje em dia não existe mais nenhuma obrigatoriedade de ordem nos sobrenomes. Ou seja, o da mãe não precisa ser especificamente o primeiro e o do pai o último.

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